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Juíza ordena que cartório corrija escritura de terreno transferido por engano

O princípio da sanabilidade dos registros públicos (artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73) estabelece que se a documentação não reflete a verdade, ela deve ser corrigida.  Esse foi o fundamento adotado pela juíza Gisele Mendes Camarço Leite, da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para determinar a correção da matrícula de um imóvel […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-05/juiza-ordena-que-cartorio-corrija-escritura-de-terreno-transferido-por-engano/

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