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Materialidade do tráfico exige apreensão da droga e laudo pericial

A comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas exige a apreensão da substância e a realização de laudo pericial, sendo insuficiente a prova baseada apenas em interceptações telefônicas ou testemunhos. Com esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, admitiu um Recurso Especial interposto pela defesa […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-25/materialidade-do-trafico-exige-apreensao-da-droga-e-laudo-pericial/

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