Inércia da credora por dois anos autoriza prescrição intercorrente em execução trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, a extinção de uma execução trabalhista ao reconhecer a prescrição intercorrente, aplicada quando o processo permanece paralisado por parte credora. No caso, uma costureira perdeu o direito de continuar cobrando uma dívida trabalhista depois de deixar de adotar providências efetivas […]
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