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Incorporadora é punida por vender imóvel sem informar teto de renda

A omissão sobre a natureza do empreendimento, classificado como Habitação de Interesse Social (HIS), viola o dever anexo de informação e a boa-fé objetiva, autorizando a resolução do contrato por culpa exclusiva da construtora quando o consumidor não se enquadra nos requisitos legais de renda exigidos para a aquisição e foi induzido a erro sobre […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-25/incorporadora-e-punida-por-vender-imovel-sem-informar-teto-de-renda/

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