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Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz

A deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito deve ser fundamentada. Do contrário, é considerada um ato arbitrário. A mera aprovação ou rejeição de um parecer técnico do tribunal de contas, sem uma discussão efetiva, esvazia a competência desse julgamento político, pois documentos do tipo são opinativos e podem ser superados pelo Legislativo. […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-24/reprovacao-de-contas-municipais-sem-fundamentacao-e-nula-diz-juiz/

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