Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz
A deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito deve ser fundamentada. Do contrário, é considerada um ato arbitrário. A mera aprovação ou rejeição de um parecer técnico do tribunal de contas, sem uma discussão efetiva, esvazia a competência desse julgamento político, pois documentos do tipo são opinativos e podem ser superados pelo Legislativo. […]
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