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CNJ: visão do advogado a respeito da dosimetria da pena

O § 4º, do artigo 103-B, da Constituição, dispõe que compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”, estando em seu rol de competências: “II […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-24/880738/

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