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Gravidade do crime de trânsito não basta para manter preventiva, decide STJ

A gravidade abstrata do crime de trânsito, ainda que imputado como dolo eventual, não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da prisão preventiva se o réu tem condições pessoais favoráveis e não demonstra periculosidade que ponha em risco a ordem pública. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-16/gravidade-do-crime-de-transito-nao-basta-para-manter-preventiva-decide-stj/

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