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Propriedade de moto não depende de transferência registral

A propriedade de um veículo deve ser contabilizada a partir do momento da compra e não do registro no órgão de trânsito. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma seguradora contra a compradora de uma motocicleta. A mulher comprou a moto […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-06/propriedade-de-moto-nao-depende-de-transferencia-registral/

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