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Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada por empresa de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte intermunicipal deve indenizar em R$ 5 mil uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na partida do ônibus. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu que houve falha na […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/transporte-atrasado-gera-indenizacao-por-danos-morais/

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