Cônjuge de executado também responde por execução trabalhista, decide TRT-2
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou a inclusão da mulher de um sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e dos lucros advindos […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-01/execucao-trabalhista-afasta-protecao-da-meacao-e-inclui-conjuge/