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Dono de imóvel invadido por terceiros não deve IPTU, decide TJ-SP

O IPTU é um tributo que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, conforme o artigo 32 do Código Tributário Nacional. Por essa razão, a invasão do imóvel por terceiros e a consequente perda da posse configuram uma violação dos direitos vinculados ao domínio, o que esvazia […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-16/dono-de-imovel-invadido-por-terceiros-nao-deve-iptu-decide-tj-sp/

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