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Litisconsórcio passivo é admitido em revisional de alimentos, diz TJ-SP

O litisconsórcio passivo deve ser admitido em ações revisionais de alimentos, desde que os pedidos sejam idênticos para todos os filhos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de um pai contra uma decisão que indeferiu seu pedido de revisão de pensão. […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-14/litisconsorcio-passivo-e-admitido-em-revisional-de-alimentos/

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