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Banco terá que estornar valor perdido em golpe do falso entregador

Quando um cliente bancário pede restituição de valores alegando ter sido vítima de fraude, cabe à instituição financeira provar que houve anuência do cliente na operação. Não basta ao banco alegar o uso de senhas e dados pessoais; é seu ônus comprovar a consciente manifestação de vontade do consumidor na contratação. Com base nesse entendimento, […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-09/banco-tera-que-estornar-valor-perdido-em-golpe-do-falso-entregador/

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