Notícias

Na modulação de efeitos, é preciso não confundir excepcional interesse social com ordinário interesse estatal

Sem sombra de dúvidas, a modulação de efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal representa um dos maiores campos de discussão no Direito Tributário, especialmente no que tange ao seu critério de aplicação. A partir do que está positivado sobre o tema, seja pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/99, seja pelo artigo 11 […]

O post Na modulação de efeitos, é preciso não confundir excepcional interesse social com ordinário interesse estatal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

[RSS: conjur]
fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/na-modulacao-de-efeitos-e-preciso-nao-confundir-excepcional-interesse-social-com-ordinario-interesse-estatal/

Clicando em "Aceitar", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site. Nossa Política de Privacidade poderá ser consultada no Menu Contato e Privacidade.
EBTC - Advogados Associados(Logo)

carregando...