Projeto de lei impõe mais limites à utilização de dados biométricos
Os dados pessoais sensíveis foram disciplinados na LGPD de forma especial. Tal proteção foi vislumbrada pelo legislador levando em consideração as características de maior perigo e vulnerabilidade aos direitos do titular ou dos princípios norteadores da legislação, em caso de tratamento ilegal ou vazamento de dados. Freepik O artigo 5º, inciso II, definiu o rol […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-06/o-uso-indiscriminado-de-dados-biometricos-e-o-pl-2-379-2025/