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Assalto com arma de fogo a empresa gera dano moral presumido, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma operadora de telecomunicações a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a uma vendedora vítima de dois assaltos com arma de fogo, em três meses, numa loja no bairro do Anil, na cidade do Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam a jurisprudência do […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-03/assalto-com-arma-de-fogo-a-empresa-gera-dano-moral-presumido-decide-tst/

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