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Sem nexo causal entre doença e trabalho, estabilidade acidentária deve ser afastada

Se não há prova do nexo causal entre uma doença do trabalhador e sua função profissional, ele não tem direito à estabilidade acidentária. Com esse entendimento, o juiz substituto Pedro de Meirelles, da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP), negou os pedidos de rescisão indireta e pagamento de verbas rescisórias feitos por uma profissional […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-28/sem-nexo-causal-estabilidade-acidentaria-deve-ser-afastada-diz-juiz/

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