Monitoramento de conta por banco empregador não fere sigilo e privacidade, diz TST
Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou seu entendimento de que o monitoramento da conta corrente de bancários pelo banco empregador não configura violação do direito à privacidade, nem quebra de sigilo bancário. Segundo o colegiado, a medida é um dever legal inerente às funções institucionais […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-27/tst-afasta-ilegalidade-em-monitoramento-de-conta-de-bancaria/