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Juiz afasta incidência de tributos sobre valores retidos por aplicativos de entrega

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, concedeu liminar reconhecendo que os valores retidos por aplicativos de entrega de comida não devem compor a base de cálculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A decisão foi provocada por mandado de segurança preventivo impetrado por uma empresa que atua no […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-24/juiz-afasta-incidencia-de-tributos-sobre-valores-retidos-por-aplicativos-de-entrega/

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