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Imobiliária deve indenizar casal que comprou terreno vendido duas vezes

O artigo 422 do Código Civil determina que os contratantes devem agir com probidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato quanto durante a sua execução, sob pena de nulidade.  Com esse entendimento, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-16/imobiliaria-deve-indenizar-casal-que-comprou-terreno-vendido-duas-vezes/

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