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Intimação por edital só gera anulação de multa ambiental com prejuízo à defesa

A intimação por edital para apresentação de alegações finais nos casos de multa por infração ao meio ambiente só acarreta a nulidade caso a parte demonstre efetivo prejuízo à própria defesa. Essa posição foi consolidada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante ao julgar o Tema 1.329 dos recursos repetitivos. […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-13/intimacao-por-edital-so-anula-multa-ambiental-com-prejuizo-a-defesa/

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