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TRF-6 reconhece prescrição, mas mantém bloqueio de bens em ação de improbidade

Não há direito fundamental à segurança jurídica para quem pratica atos graves, mas sim dever de punir as violações a direitos constitucionais. Diante disso, apesar de um suposto crime de improbidade ser prescrito é válido, com base no poder geral de cautela, manter o bloqueio de bens para eventual ressarcimento ao erário.  Esse foi o […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-11/trf-6-reconhece-prescricao-mas-mantem-bloqueio-de-bens-em-acao-de-improbidade/

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