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Citação por meio eletrônico cria insegurança e risco à paridade de armas

O artigo 246 do Código de Processo Civil sofreu relevantes alterações com o advento da Lei nº 14.195, de 2021. Com a nova redação, o legislador determinou que a citação deve ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico (§1º do artigo 246). Apenas na hipótese de ineficácia dessa modalidade é que se recorrerá aos meios tradicionais. Para […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-10/citacao-por-meio-eletronico-cria-inseguranca-e-risco-a-paridade-de-armas/

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