Notícias

Expedir ‘Habite-se’ não caracteriza entrega de imóvel, decide juíza

A expedição do “Habite-se” não se confunde com a entrega efetiva das chaves de um imóvel. Esse entendimento levou uma juíza da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, a condenar uma construtora ao pagamento de uma multa contratual por atraso na entrega do imóvel. A ação foi movida por um casal que adquiriu […]

O post Expedir ‘Habite-se’ não caracteriza entrega de imóvel, decide juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

[RSS: conjur]
fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/expedir-habite-se-nao-caracteriza-entrega-de-imovel-decide-juiza/

Clicando em "Aceitar", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site. Nossa Política de Privacidade poderá ser consultada no Menu Contato e Privacidade.
EBTC - Advogados Associados(Logo)

carregando...