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Empate não é fraude: voto de qualidade, representação fiscal penal e o PLP 108/24

O desempate pelo voto do presidente, representante da Fazenda, é um velho conhecido do processo administrativo fiscal. Sua gênese normativa está no § 9º do artigo 25 do Decreto 70.235/1972, que por décadas legitimou a proclamação de resultados em favor do Fisco em caso de empate. Após idas e vindas — com a virada pró-contribuinte […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-02/empate-nao-e-fraude-voto-de-qualidade-representacao-fiscal-penal-e-o-plp-108-24/

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