Indenização por atraso na entrega de imóvel não depende de quitação de encargos
A indenização por danos emergentes decorrentes do atraso na entrega de um imóvel não pode ser condicionada ao pagamento dos encargos atrasados pelo comprador. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um consumidor contra a Caixa Econômica Federal. No caso em questão, o […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-14/indenizacao-por-atraso-na-entrega-de-imovel-nao-depende-de-quitacao-de-encargos/