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O que fazer se a Corte de origem não se pronunciar sobre a controvérsia jurídica

Vamos pensar na seguinte situação hipotética: um servidor estadual recebeu, por erro da administração, valores indevidos a título de diárias. O Estado ajuizou ação ordinária visando à restituição do pagamento indevido. Na contestação, o servidor alegou que a pretensão estaria prescrita, com base no artigo 206, § 3º, IV, do CC (prazo prescricional de três […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-07/o-que-fazer-se-a-corte-de-origem-nao-se-pronunciar-sobre-a-controversia-juridica/

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