Aprendiz demitida grávida tem estabilidade reconhecida
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu com unanimidade que uma assistente administrativa de Natal (RN), dispensada durante sua gravidez ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. O colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho. A […]
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