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TJ-RJ ordena inclusão de viúva como beneficiária em fundo de pensão

O artigo 5º do regulamento do plano de benefícios da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) define como beneficiário o cônjuge do participante, o seu companheiro dependente e os seus filhos. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 17º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ordenar […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-01/tj-rj-ordena-inclusao-de-viuva-como-beneficiaria-em-fundo-de-pensao/

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