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TJ-MG isenta empresa náutica de indenizar por perda de embarcação

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da Comarca de Passos (MG) que isentou uma empresa náutica de indenizar, por danos materiais, o proprietário de uma lancha que se incendiou durante o serviço de manutenção. A decisão se baseou no entendimento de que o contrato entre as partes estabelecia […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-31/tj-mg-isenta-empresa-nautica-de-indenizar-por-perda-de-embarcacao/

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