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Empregado de navio está sujeito à lei da bandeira da embarcação, diz TRT-2

navio de cruzeiroA 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e decidiu que empregado brasileiro contratado em solo internacional para atuar em navio de cruzeiro estrangeiro, em águas internacionais, está sujeito à legislação do país da bandeira da embarcação — não à brasileira. O caso envolvia tripulante admitido para trabalhar em navio […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/empregado-de-navio-esta-sujeito-a-lei-da-bandeira-da-embarcacao-diz-trt-2/

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