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Política de confrontos armados é inconstitucional, decide TJ do Rio

Ao insistir na política de confronto armado de suspeitos de praticar crimes, o Estado viola o princípio constitucional da segurança pública. Dessa maneira, a administração pública responde objetivamente por danos causados nesses embates, não fazendo diferença se quem disparou tiro que atingiu ter…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-07/politica-confrontos-armados-inconstitucional-decide-tj-rio

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