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Demitida grávida tem dois anos para ajuizar ação sobre estabilidade

Trabalhadora que foi demitida grávida tem dois anos após o fim da relação de emprego para ajuizar ação referente ao prazo de estabilidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que uma …
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-25/demitida-gravida-dois-anos-ajuizar-acao-estabilidade

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