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Não cabe ressarcimento em regressiva sem prejuízo aos cofres públicos

Com o entendimento de que não cabe ressarcimento por ação regressiva quando não fica constatado prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reembolso dos gastos relativos à pensão por morte de u…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-22/nao-cabe-ressarcimento-regressiva-prejuizo-aos-cofres-publicos

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