Sumir com bem alugado é furto, não estelionato, decide TJ-RS
Furtar bem alugado é furto com fraude, e não estelionato, decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte decidiu que os donos de duas retroescavadeiras que sumiram depois de alugadas devem receber indenização de R$ 330 mil da seguradora.
Na Ação de Cobrança movi…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-15/sumir-bem-alugado-furto-nao-estelionato-decide-tj-rs