Uso de programa de computador sem licença gera dever de indenizar
O dano de contrafração, configurado quando há a reprodução de uma obra protegida por direitos autorais sem a autorização da empresa que detém a sua propriedade intelectual, impõe o dever de reparação.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, p…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-07/uso-programa-computador-licenca-gera-dever-indenizar