Banco deve apresentar instrumento de cessão ao devedor, diz TJ-SP
O devedor tem o direito de conhecer o documento que efetivou a operação na qual sua dívida foi vendida para outra empresa. A mera declaração do banco e da compradora de que houve a cessão do crédito é insuficiente para comprovar a operação e ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-05/banco-apresentar-instrumento-cessao-devedor-tj-sp