Carlos do Amaral: O pedido de concessão de efeito suspensivo
Na sistemática do Código de Processo Civil revogado, interposta a apelação no juízo de 1º grau, oferecidas as contrarrazões, subindo os autos ao tribunal, distribuído e conclusos ao desembargador relator, este poderia, a requerimento do apelante, “nos casos de prisão civil, adjudicação, remição d…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-02/carlos-amaral-pedido-concessao-efeito-suspensivo