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Demitir empregado com depressão não caracteriza discriminação

Depressão não gera estigma ou preconceito, por isso é impossível concluir se foi discriminatória a demissão de alguém que tem essa doença. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconheceu o direito do Serviço Social do Comércio (Sesc) de dispensar um escriturário que so…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/demitir-empregado-depressao-nao-caracteriza-discriminacao

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