STJ segue STF e fixa insignificância em caso de munição sem arma
Se não houver prova de que o réu integra organização criminosa, a simples posse de munição sem arma deve ser considerada crime insignificante. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado mais uma vez pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de delito previ…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/stj-segue-stf-fixa-insignificancia-municao-arma