Cônjuge só pode adjudicar bem móvel penhorado que é divisível
O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados desde que não sejam indivisíveis, já que nesses casos a meação deve recair sobre o produto da alienação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar (medi…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/conjuge-adjudicar-bem-movel-penhorado-divisivel