Repúdio áspero contra parlamentar não gera dever de indenizar
Manifestar repúdio contra parlamentares em redes sociais, em contexto acalorado sobre a política, não gera dever de indenizar, mesmo se as publicações tiverem palavras ásperas e de baixo calão. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou ação do dep…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-17/repudio-aspero-parlamentar-nao-gera-dever-indenizar