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Faculdade deve indenizar estudante por propaganda enganosa

A comprovação de propaganda enganosa garante direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, de Caldas Novas (GO), ao condenar uma faculdade a indenizar um estudante em R$ 10 mil po…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-17/faculdade-condenada-indenizar-estudante-propaganda-enganosa

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