Demitir funcionário obeso não caracteriza discriminação, diz TST
Embora seja grave, a obesidade não provoca estigma ou preconceito no meio social, principalmente porque não é contagiosa nem gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao negar indenização por danos mora…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-26/demitir-funcionario-obeso-nao-caracteriza-discriminacao-tst