Defesa deve ter acesso a autos de sindicância administrativa
A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante à defesa acesso a inquéritos e investigações quando não houver diligências em andamento, também se aplica a processos administrativos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou que deleg…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-15/defesa-acesso-autos-sindicancia-administrativa