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Pacto antenupcial é regra para fugir à comunhão parcial de bens

Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.515, é obrigatório o pacto antenupcial para que seja determinado regime de matrimônio diferente da comunhão parcial de bens. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma mulher em ação de divórcio.

[RSS: conjur]
fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/pacto-antenupcial-regra-fugir-comunhao-parcial-bens

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