Ação trabalhista não precisa apresentar valor líquido na inicial
Exigir que o trabalhador indique valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, como exige a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), fere o princípio constitucional do acesso à Justiça. No início do processo, o reclamante não tem condições de indicar valores absolutos, por não ter ace…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-06/acao-trabalhista-nao-apresentar-valor-liquido-inicial