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Opinião: O PRR e o uso de prejuízos fiscais das pessoas físicas

1. Introdução
Após o julgamento do RE 718.874/RS pelo Plenário do STF, que decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural), a partir da vigência da Lei 10.256/2001, o setor ruralista perdeu uma import…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/opiniao-prr-uso-prejuizos-fiscais-pessoas-fisicas

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