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Opinião: A tributação de operações envolvendo conteúdos digitais

Com base na Constituição Federal, os estados podem cobrar o ICMS sobre os serviços de transporte e de comunicação e sobre as operações de circulação de mercadorias. Os municípios, por sua vez, podem instituir o ISS sobre serviços de qualquer natureza, desde que previstos em lei complementar.
E…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-02/opiniao-tributacao-operacoes-envolvendo-conteudos-digitais

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