Base de cálculo do ISS é faturamento, não custo da operação, diz juiz
Dentro da atividade comercial de uma agência de turismo, a base do ISS deve ser calculada exclusivamente sobre o valor da comissão recebida pelas associadas pela venda de produtos turísticos e sobre taxas cobradas diretamente do consumidor. Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de R…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/base-calculo-iss-faturamento-nao-custo-operacao-juiz